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EDITAL DE CANCELAMENTO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da COOPERATIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE – CERMOFUL ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n. 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da epidemia de COVID-19;
CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo n.6 de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito nacional;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n. 562 de 17 de abril de 2020, que em seu artigo 8, inciso II alínea a) suspendeu a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n. 42 de 17 de março de 2020, que em seu artigo 9, suspendeu as atividades dos eventos com concentração de pessoas em locais abertos ou fechados;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n. 55 de 2 de abril de 2020, que declarou situação de emergência em todo território de Morro da Fumaça;
CONSIDERANDO, a Medida Provisória n. 931 de 30 de março de 2020, que em seu artigo 5, concedeu prazo de sete meses a sociedade cooperativa, para realizar assembleia geral ordinária;
CONSIDERANDO, a comunicação realizada pela Cermoful em 18 de março de 2020, na qual determinou o adiamento por tempo indeterminado da assembleia geral ordinária que seria realizado na data de 20 de março de 2020.
RESOLVE:
Declarar CANCELADO o adiamento da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, bem como os seus procedimentos preparatórios, tendo em vista a imprevisibilidade de liberação de eventos com aglomeração de pessoas pelos governos Estaduais e Municipais, e ainda, pelo perecimento da documentação acostada pelos associados candidatos às vagas de membro do conselho fiscal, cuja manutenção acarretará insegurança jurídica quanto a aplicação dos artigos 7, 17 e 31 do Estatuto Social.
Conforme a Medida Provisória 931 de 30 de março de 2020, o Presidente, no uso de suas atribuições realizará nova convocação de edital da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, nos termos dos artigos 18 e ss. do Estatuto Social, tão logo sejam liberados os eventos com aglomeração de pessoas.
Morro da Fumaça, de 30 de abril de 2020.
Ricardo Tadeu Canto Bittencourt
Presidente