Programas P&D
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
A Cooperativa Fumacense de Eletricidade executa anualmente seu programa de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia
elétrica (P&D), em conformidade com à lei nº 9.991/2000, lei nº 10.438/2002, lei nº 10.848/2004 e lei nº 11.465/2007.
A legislação pertinente ao assunto determina que as permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo de sua receita operacional líquida (ROL) em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica (P&D), segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A resolução normativa nº. 316/2008 da ANEEL, aprovou o manual do programa de pesquisa e desenvolvimento do setor de energia elétrica e estabelece demais providências relativas ao programa de P&D.
Um dos objetivos do Programa de P&D é a elaboração de projetos pautados pela busca de inovações, para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
A legislação pertinente ao assunto determina que as permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo de sua receita operacional líquida (ROL) em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica (P&D), segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A resolução normativa nº. 316/2008 da ANEEL, aprovou o manual do programa de pesquisa e desenvolvimento do setor de energia elétrica e estabelece demais providências relativas ao programa de P&D.
Um dos objetivos do Programa de P&D é a elaboração de projetos pautados pela busca de inovações, para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.